- Ricardo Carrez
- 26 de mar. de 2021
- 1 min de leitura
Para inaugurar a aba de artigos do site de nosso escritório, gostaríamos de tratar de um tema muito interessante relacionado à Lei de Registros Públicos: Acréscimo de sobrenome de antepassado.
Temos a grata satisfação de atuar em casos assim, auxiliando pessoas a preservar a identificação de sua linhagem familiar, que, em uma nação formada por imigrantes, pode ter sua origem em diversos países.
Através do presente artigo, apresentamos uma linha de argumentação pautada em valores constitucionais, aptos a caracterizar a motivação exigida pela Lei de Registros Públicos para tal alteração de assento civil.
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